InícioCIÊNCIA MILITARMOBILIZAÇÃO NACIONAL

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

Descrição:

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira; LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS