InícioCIÊNCIA MILITARARRANJO DE DEFESA COLETIVA

ARRANJO DE DEFESA COLETIVA

Descrição:

6.4 Em conflito de maior extensão, de forma coerente com sua história e o cenário vislumbrado, o Brasil poderá participar de arranjo de defesa coletiva autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU. DECRETO Nº 5.484, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS