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DESMOBILIZAÇÃO NACIONAL

Descrição:

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

...

II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional. LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS