InícioDIREITO PROCESSUAL CIVILLÍNGUA PORTUGUESA

LÍNGUA PORTUGUESA

Descrição:

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, estabelece no art. 192:  

"Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. 

Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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