PEDIDO SUCESSIVO
Descrição:
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, art. 289 do CPC - Pedido sucessivo - o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o Juiz conheça do posterior se não puder conhecer do anterior. Não se confunde com o pedido alternativo, porque o sucessivo contém um pedido principal e o outro, subsidiário, em caráter de prejudicialidade.
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