InícioDIREITO PROCESSUAL CIVILAÇÃO DE FAMÍLIA

AÇÃO DE FAMÍLIA

Descrição:

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, art. 694 - “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxilio de profissionais de outras áreas de conhecimento para mediação e conciliação.”

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS