InícioDIREITO PROCESSUAL CIVILDANO PROCESSUAL

DANO PROCESSUAL

Descrição:

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS