InícioDIREITO PROCESSUAL CIVILSISTEMA DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL

SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL

Descrição:

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil

Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS