PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA
Descrição:
CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 166. PUBLICAR O MILITAR OU ASSEMELHADO, SEM LICENÇA, ATO OU DOCUMENTO OFICIAL, OU CRITICAR PÚBLICAMENTE ATO DE SEU SUPERIOR OU ASSUNTO ATINENTE À DISCIPLINA MILITAR, OU A QUALQUER RESOLUÇÃO DO GOVERNO.
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