Termos mais genéricos:
DIREITO CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXPROPRIAÇÃO

Descrição:

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Art. 824.  A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Art. 825.  A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS