Termos mais genéricos:
DIREITO CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

INTERDIÇÃO

Descrição:

A interdição é a privação legal que determinada pessoa sofre no que diz respeito ao gozo e exercício de seus direitos, estando impossibilitada de gerir, por si só, sua vida e seus negócios e responder pelos atos que pratica em razão de suas limitações, ficando dependente dos cuidados de pessoa legalmente habilitada e encarregada deste mister por meio de nomeação em processo judicial.

 As causas da interdição estão expressas no artigo 1767, 1779 e 1780 do Código Civil, os quais foram recepcionados pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS