InícioDIREITO INTERNACIONALPRINCÍPIO DA NÃO DEVOLUÇÃO

PRINCÍPIO DA NÃO DEVOLUÇÃO

PRINCÍPIO NON-REFOULEMENT
Descrição:

O artigo 3º. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa a outro Estado quando houver fundadas razões para crer que estaria em perigo de ser submetida à tortura. (Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanas e degradantes)

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS