EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

Descrição:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

        I - guerra externa, ou sua iminência;

        II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

        III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

        Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS