INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Descrição:

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS