RAZÃO DE DECIDIR
“Outro conceito de enorme relevância é o obiter dictum, que são as proposições da decisão que não fazem parte da ratio decidendi. Estão presentes na decisão, mas não são necessárias para a decisão. São juízos acessórios, secundários, utilizados pelo juiz para a construção da decisão judicial, mas prescindíveis para o deslinde da controvérsia. Para José Rogério Cruz e Tucci o obiter dictum não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode servir como argumento de persuasão”.
Fonte:
NOGUEIRA, Cláudia Albagli. O Novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Processual – RBD Pro, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, out./dez. 2014. Disponível em: <http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=213410>. Acesso em: 15 jan. 2017.