REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO

Descrição:

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. 

Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:  

I - processar e julgar originariamente: 

....

 h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS