CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO
Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 209 de 10/11/2015. Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, art. 26: "Para completar quorum de julgamento, ordinário ou especial, os Ministros militares serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, por Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes das listas enviadas pelos Comandantes das respectivas Forças; os Ministros civis, pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos". (redação de acordo com a Emenda Regimental nº 20, de 28.11.2012 – publicada no DJe nº 231, de 14.12.2012, p. 3, no BJM nº 53, de 07.12.2012, parcialmente, e no BJM nº 12, de 15.03.2013, integralmente).