InícioDIREITO PROCESSUAL CIVILCORREIÇÃOCORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA

Descrição:

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

Art. 105 - A lei estabelecerá o número mínimo de Comarcas a serem visitadas, anualmente, pelo Corregedor, em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer, ou haja de realizar por determinação do Conselho de Magistratura.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS