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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11494">	<dcterms:created>2019-12-18 18:42:42</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11494" xml:lang="pt">	<LexicalValue>CONSELHO SUPREMO DE JUSTIÇA MILITAR</LexicalValue>	<dcterms:created>2019-12-18 18:42:42</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>Órgão da Justiça Militar estabelecido em abril de 1944 e extinto em dezembro de 1945.</p>
<p>---------------------------------------------------------------------------------</p>
<h2 class="documentFirstHeading">Decreto-Lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944</h2>
<p> Art. 1º São órgãos da Justiça Militar, junto, as Fôrças Expedicionárias:<br /><br />      I - O Conselho Supremo de Justiça Militar;<br />      II - Os Conselhos de Justiça;<br />      III - Os auditores.</p>
<p> </p>
<h2 class="documentFirstHeading">Decreto-Lei nº 8.443, de 26 de dezembro de 1945.</h2>
<div class="textoNorma">
<p class="ementa">Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944 e dá outras providências.</p>
<div class="texto">
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando que, com o regresso da Fôrça Expedicionária Brasileira, não é mais necessário que continue funcionando a Justiça Militar que foi organizada para acompanhá-la em operações de guerra,</p>
<p>     DECRETA:<br /><br />     Art. 1º Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6. 396, de 1 de abril de 1944, passando suas atribuições a ser exercidas, em primeira instância, pelas Auditorias da 1ª Região Militar e, em segunda, pelo Supremo Tribunal Militar, na forma do mesmo diploma.</p>
<p> </p>
<p> </p>
</div>
</div> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4353</HasHierRelConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>