<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Thesaurus
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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2289">	<dcterms:created>2016-08-18 15:16:44</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2289" xml:lang="pt">	<LexicalValue>PEREMPÇÃO</LexicalValue>	<dcterms:created>2016-08-18 15:16:44</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p><strong>No processo penal - </strong>resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no <strong>art. 60, do Código de Processo Pena</strong>l, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".</p>
<p><strong>No processo civil - </strong>abandono de uma mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.</p>
<p> </p> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2250</HasHierRelConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4774</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2288</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=3725</HasRelatedConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>