<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Thesaurus
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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6271">	<dcterms:created>2016-12-07 15:53:48</dcterms:created>	<dcterms:modified>2019-05-23 18:15:40</dcterms:modified><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6271" xml:lang="pt">	<LexicalValue>DOENÇA MENTAL</LexicalValue>	<dcterms:created>2016-12-07 15:53:48</dcterms:created>	<dcterms:modified>2019-05-23 18:15:40</dcterms:modified></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>DOENÇA MENTAL: engloba uma série de condições que afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, falta de discernimento e compreensão da realidade.  As doenças mentais podem ser divididas em neuroses e psicoses.</p>
<p>==&gt; Não confundir com<em> Deficiência Mental (Deficiência Intelectual)</em>, cujo os portadores apresentam níveis cognitivos e comportamentais muito abaixo do que é esperado, necessitando de acompanhamento especial com estímulos constantes para seu desenvolvimento intelectual ou mesmo auxílio permanente para execução de atividades corriqueiras, dependendo do grau de deficiência.</p>
<p> </p>
<p>===================</p>
<p>NO DIREITO PENAL:</p>
<p><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%202.848-1940?OpenDocument">DECRETO-LEI N<sup>o</sup> 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940</a> (</strong></small><small><strong>CÓDIGO PENAL)</strong></small></p>
<p align="CENTER"> </p>
<p align="CENTER"><strong>DA IMPUTABILIDADE PENAL</strong></p>
<p align="JUSTIFY"><strong>        Inimputáveis</strong></p>
<p align="JUSTIFY">        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art26">(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</a></p>
<p align="JUSTIFY"><strong>        Redução de pena</strong></p>
<p align="JUSTIFY">        Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art24">(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</a></p> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4915</HasHierRelConcept><HasHierRelConcept Role="NT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=10766</HasHierRelConcept><HasHierRelConcept Role="NT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4925</HasHierRelConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>