<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Thesaurus
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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9018">	<dcterms:created>2017-02-07 18:06:51</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9018" xml:lang="pt">	<LexicalValue>SANEAMENTO DO PROCESSO</LexicalValue>	<dcterms:created>2017-02-07 18:06:51</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil,</p>
<p>Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de<strong> saneamento e de organização do processo</strong>:</p>
<p>I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;</p>
<p>II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;</p>
<p>III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373">art. 373</a>;</p>
<p>IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;</p>
<p>V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.</p>
<ul>
<li>1<u><sup>o </sup></u>Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.</li>
<li>2<u><sup>o</sup></u>As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.</li>
<li>3<u><sup>o</sup></u>Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.</li>
<li>4<u><sup>o</sup></u>Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.</li>
<li>5<u><sup>o</sup></u>Na hipótese do § 3<u><sup>o</sup></u>, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.</li>
<li>6<u><sup>o</sup></u>O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.</li>
<li>7<u><sup>o</sup></u>O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.</li>
<li>8<u><sup>o</sup></u>Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art465">art. 465</a>e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.</li>
<li>9<u><sup>o</sup></u>As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.</li>
</ul> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2331</HasHierRelConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5425</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9019</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5523</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=7269</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=7270</HasRelatedConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>