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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9158">	<dcterms:created>2017-02-12 23:34:33</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9158" xml:lang="pt">	<LexicalValue>PROCESSO TESTEMUNHÁVEL FORMADO A BORDO</LexicalValue>	<dcterms:created>2017-02-12 23:34:33</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 766.  Todos os protestos e os p<strong>rocessos testemunháveis formados a bordo</strong> e lançados no livro Diário da Navegação deverão ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarcação, para sua ratificação judicial.</p>
<p>“O protesto é um dos meios de que se serve o capitão do navio para comprovar quaisquer ocorrências no curso da viagem, seja em relação a carga, aos passageiros ou ao próprio navio. Representa o registro de qualquer acidente ocorrido em viagem, constando, pois, de uma declaração ou relato feito pelo capitão relativo às circunstâncias da viagem, às tempestades (borrascas) suportadas pelo navio, aos sinistros e acidentes supervenientes que o obrigaram a procurar outro porto e aí se refugiar (arribada forçada), a própria conduta do capitão a respeito de qualquer medida que julgou ser de seu dever tomar. É outrossim, o ato escrito do capitão do navio, tendente a comprovar sinistros, avarias ou quaisquer perdas sofridas pelo navio ou sua carga, ou ambos, e que tem por fim eximir o capitão pelos casos fortuitos ou de força maior (...). A ratificação judicial é condição de validade do protesto marítimo. Os protestos, quando confirmados pela ratificação sumária, têm fé pública e fazem prova em juízo, salvo prova em contrário.”(in, Gilbertoni, Carla Adriana Comitre Teoria e Prática do Direito Marítimo, 1a. Ed., Livraria e Editora Renovar, Rio de Janeiro, 1998, pp. 261/262).</p> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2331</HasHierRelConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6019</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1307</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6385</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2751</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9157</HasRelatedConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>