<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Thesaurus
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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9182">	<dcterms:created>2017-02-13 12:30:57</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9182" xml:lang="pt">	<LexicalValue>CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA</LexicalValue>	<dcterms:created>2017-02-13 12:30:57</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>Decreto-lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.</p>
<p>        Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.</p>
<p> </p>
<p>        Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:</p>
<p> </p>
<p>        I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;</p>
<p> </p>
<p>        II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;</p>
<p> </p>
<p>        III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;</p>
<p> </p>
<p>        IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;</p>
<p> </p>
<p>        V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;</p>
<p> </p>
<p>        VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;</p>
<p> </p>
<p>        VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;</p>
<p> </p>
<p>        VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.</p> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9800</HasHierRelConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9180</HasRelatedConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>