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	xsi:schemaLocation="http://schemas.bs8723.org/XmlSchema/DD8723-5.xsd">	 <dc:identifier>http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dc:identifier>  <dc:title>Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dc:title>  <dc:creator>STM</dc:creator>  <dc:subject></dc:subject>  <dc:description><![CDATA[  ]]></dc:description>  <dc:publisher>STM</dc:publisher>  <dc:date>2016-05-06</dc:date>  <dc:language>pt</dc:language><ThesaurusConcept dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9424">	<dcterms:created>2017-03-20 16:49:46</dcterms:created><PreferredTerm dc:identifier="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9424" xml:lang="pt">	<LexicalValue>PEDERASTIA</LexicalValue>	<dcterms:created>2017-03-20 16:49:46</dcterms:created></PreferredTerm><ScopeNote xml:lang="pt">  <LexicalValue><![CDATA[ <p>Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucionais os termos "pederastia" e "homossexual ", expressos como crimes no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em razão da necessidade de indexação dos processos antigos ou históricos, o termo pederastia foi mantido no Tesauro.  </p>
<p>O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.</p>
<p>A ADPF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, alegava violação aos princípios da isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade e do direito à privacidade, e pedia que fosse declarada a não recepção do dispositivo pela Constituição de 1988. Mas também, subsidiariamente, pedia a declaração de inconstitucionalidade do termo “pederastia” e da expressão “homossexual ou não” na tipificação penal. Para a PGR, a norma impugnada, um decreto-lei de 1969, foi editada no contexto histórico de um regime militar ditatorial, marcado pelo autoritarismo e pela intolerância às diferenças. </p>
<p>Fonte: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291, que questionava a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).</p>
<p>Na ADPF nº 291, o STF declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 os termos "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", expressos no dispositivo do CPM).</p> ]]></LexicalValue></ScopeNote><HasHierRelConcept Role="BT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5</HasHierRelConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2437</HasRelatedConcept><HasRelatedConcept Role="RT">http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5499</HasRelatedConcept></ThesaurusConcept></Thesaurus>