<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">AÇÃO JUDICIAL CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=10338</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-05-11 12:58:19</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. </p>
<p>... </p>
<p>§ 4º Compete à <strong>Justiça Militar estadual</strong> processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as <strong>ações judiciais contra atos disciplinares militares,</strong> ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.         </p>
<p>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) </p> ]]></dc:description></metadata>