<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">SEI-JULGAR</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11490</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2019-10-10 16:26:00</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><span style="text-decoration: underline;">RESOLUÇÃO Nº 269, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 </span></p>
<p>Regulamenta o rito de tramitação, instrução e julgamento de processos administrativos por meio do SEI-Julgar.</p>
<p> </p>
<p>O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 39ª Sessão Administrativa, realizada em 25 de setembro de 2019, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 49/2019,</p>
<p>CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os procedimentos do processo eletrônico no âmbito da Justiça Militar da União;</p>
<p>e CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/TRF4, entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do qual foi cedido o direito de uso do <strong>Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a funcionalidade SEI-Julgar</strong>, à Justiça Militar da União, de forma gratuita e ininterrupta, conforme Processo SEI 012609/18-00.07,</p>
<p>R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a implantação do SEI-Julgar para o julgamento de processos administrativos no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).</p> ]]></dc:description></metadata>