<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CONSELHO SUPREMO DE JUSTIÇA MILITAR</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11494</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2019-12-18 18:42:42</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Órgão da Justiça Militar estabelecido em abril de 1944 e extinto em dezembro de 1945.</p>
<p>---------------------------------------------------------------------------------</p>
<h2 class="documentFirstHeading">Decreto-Lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944</h2>
<p> Art. 1º São órgãos da Justiça Militar, junto, as Fôrças Expedicionárias:<br /><br />      I - O Conselho Supremo de Justiça Militar;<br />      II - Os Conselhos de Justiça;<br />      III - Os auditores.</p>
<p> </p>
<h2 class="documentFirstHeading">Decreto-Lei nº 8.443, de 26 de dezembro de 1945.</h2>
<div class="textoNorma">
<p class="ementa">Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944 e dá outras providências.</p>
<div class="texto">
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando que, com o regresso da Fôrça Expedicionária Brasileira, não é mais necessário que continue funcionando a Justiça Militar que foi organizada para acompanhá-la em operações de guerra,</p>
<p>     DECRETA:<br /><br />     Art. 1º Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6. 396, de 1 de abril de 1944, passando suas atribuições a ser exercidas, em primeira instância, pelas Auditorias da 1ª Região Militar e, em segunda, pelo Supremo Tribunal Militar, na forma do mesmo diploma.</p>
<p> </p>
<p> </p>
</div>
</div> ]]></dc:description></metadata>