<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CRIANÇA</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1936</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-08-11 17:25:22</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990: </p>
<p>“Art. 2º Considera-se <strong>criança</strong>, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”</p>
<p>Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organizações dedicadas a causa da infância e adolescência consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações e postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.</p>
<p>O Estatuto adota a doutrina de proteção integral à criança e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orientação dada ao atendimento à população infanto-juvenil em relação à legislação anterior (o Código de Menores), que possuía caráter repressor.</p>
<p>[Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos - Glossário]</p> ]]></dc:description></metadata>