<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2349</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-08-18 18:47:48</dcterms:created><dcterms:modified>2017-06-23 11:35:18</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil</p>
<p>Art. 145.  Há <strong>suspeição do juiz</strong>:</p>
<p>I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;</p>
<p>II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;</p>
<p>III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;</p>
<p>IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.</p>
<ul>
<li>1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.</li>
<li>2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:</li>
</ul>
<p>I - houver sido provocada por quem a alega;</p>
<p>II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.</p> ]]></dc:description></metadata>