<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2496</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-08-22 18:23:33</dcterms:created><dcterms:modified>2017-02-05 18:46:00</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dcterms:alternative xml:lang="pt">COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL</dcterms:alternative> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 26.  A <strong>cooperação jurídica internacional</strong> será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:</p>
<p>I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;</p>
<p>II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;</p>
<p>III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;</p>
<p>IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;</p>
<p>V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.</p>
<ul>
<li>1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.</li>
<li>2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.</li>
<li>3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.</li>
<li>4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.</li>
</ul> ]]></dc:description></metadata>