<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">DESERTOR</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2816</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-09-04 12:13:19</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Processos e julgamento de desertores</strong></span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        Art. 693. No processo de deserção observar-se-á o seguinte:</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        I — após o transcurso do prazo de graça, o comandante ou autoridade militar equivalente, sob cujas ordens servir o oficial ou praça, fará lavrar um têrmo com tôdas as circunstâncias, assinado por duas testemunhas, equivalendo êsse têrmo à formação da culpa;</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        II — a publicação da ausência em boletim substituirá o edital;</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        III — os documentos relativos à deserção serão remetidos ao auditor, após a apresentação ou captura do acusado, e permanecerão em cartório pelo prazo de vinte e quatro horas, com vista ao advogado de ofício, para apresentar defesa escrita, seguindo-se o julgamento pelo Conselho de Justiça, conforme o caso.</span></p> ]]></dc:description></metadata>