<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">ACESSO IMEDIATO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2996</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-09-20 16:34:08</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong>Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.</strong></p>
<p>Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o <strong>acesso imediato</strong> à informação disponível. </p>
<p class="Artigo">§ 1<u><sup>o</sup></u>  Não sendo possível conceder o <strong>acesso imediato</strong>, na forma disposta no <strong>caput</strong>, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: </p>
<p class="Artigo">I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; </p>
<p class="Artigo">II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou </p>
<p class="Artigo">III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. </p> ]]></dc:description></metadata>