<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4010</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-10-02 12:19:54</dcterms:created><dcterms:modified>2017-05-30 19:40:12</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.</p>
<p>Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.</p>
<p>O artigo disciplina quais os recursos cabíveis contra decisão proferida em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais. De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas espécies de Recursos possíveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decisão que concede a ordem de segurança desafia Recurso Especial ou Extraordinário, a depender da espécie da matéria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decisão que denega a segurança possibilita a interposição do Recurso Ordinário Constitucional.</p> ]]></dc:description></metadata>