<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">COAUTORIA DO CRIME</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4743</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-10-20 10:44:41</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dcterms:alternative xml:lang="pt">CO-AUTORIA DO CRIME</dcterms:alternative> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Os artigos 29 e 30 do C&oacute;digo Penal disciplinam a quest&atilde;o do concurso de pessoas (tamb&eacute;m chamado de concurso de agentes).</p>
<p>De acordo com o renomado professor Dam&aacute;sio E. De Jesus: &ldquo;(...) o artigo 29 do CP diz que quem de qualquer forma concorrer para a pr&aacute;tica de um crime responder&aacute; por este delito, na medida de sua culpabilidade. Todos os agentes respondem pelo mesmo crime, mas a pena de cada um ser&aacute; adequada a sua culpabilidade...&rdquo;</p>
<p>Existem duas grandes modalidades de concurso de pessoas: coautoria e a participa&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Coautoria &eacute; quando os agentes estiverem agindo juntos, nas mesmas circunst&acirc;ncias, e visando ao mesmo resultado delituoso. Para que os agentes estejam em coautoria n&atilde;o necessariamente &eacute; preciso que eles estejam praticando a mesma conduta. &nbsp;</p>
<p>Na Participa&ccedil;&atilde;o, o part&iacute;cipe pratica uma conduta acess&oacute;ria em um momento anterior &agrave; pr&aacute;tica da conduta principal, de maneira a induzir, instigar ou auxiliar a pr&aacute;tica desta.</p>
<p>O part&iacute;cipe n&atilde;o pratica a conduta propriamente dita que caracteriza o delito. Se a participa&ccedil;&atilde;o for de menor import&acirc;ncia, a pena pode ser diminu&iacute;da de um sexto a um ter&ccedil;o.</p>
<p>Autoria colateral n&atilde;o &eacute; a mesma coisa que coautoria, pois n&atilde;o h&aacute; concurso de pessoas. Ocorre a autoria colateral quando dois ou mais agentes est&atilde;o agindo na mesma circunst&acirc;ncia, objetivando o mesmo fim, mas sem existir entre eles um liame subjetivo, ou seja, uma comunh&atilde;o consciente de interesses entre os envolvidos na pr&aacute;tica do delito.</p>
<p>&nbsp;SCANDOLEIRO, Thiago Chiminazzo. Concurso de pessoas segundo o C&oacute;digo Penal; Coautoria, &nbsp;Participa&ccedil;&atilde;o e Autoria colateral. Dispon&iacute;vel em: &lt; http://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195647721/concurso-de-pessoas-segundo-o-codigo-penal&gt; Acesso em 20 out. 2016.</p>
<p>&nbsp;JESUS. Dam&aacute;sio E. De. Direito Penal, Parte Geral, Saraiva, S&atilde;o Paulo, 1999.</p>
<div class="footnote">2016-10-20 11:28:40</div> ]]></dc:description></metadata>