<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">TERMO DE INSUBMISSÃO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4856</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-10-25 19:47:28</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <h2 class="TopicLawReference-law-title">Código de Processo Penal Militar - CPPM</h2>
<h2 class="TopicLawReference-law-title"><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91679/CPPM-Decreto-Lei-n-1.002-de-21-de-Outubro-de-1969#art-463_par-1">Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969</a> </h2>
<div class="TopicLawReference-item TopicLawReference-item--artigo"><strong>Art. 463.</strong> Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)</div>
<div class="TopicLawReference-item TopicLawReference-item--paragrafo"><strong>§ 1º</strong> O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)</div> ]]></dc:description></metadata>