<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5944</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-11-23 12:33:40</dcterms:created><dcterms:modified>2017-03-29 16:10:19</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dcterms:alternative xml:lang="pt">IMPEDIMENTO DO JUIZ</dcterms:alternative> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p class="Artigo" align="justify">Art. 144.  Há <strong>impedimento do juiz</strong>, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144i"></a>I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144ii"></a>II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144iii"></a>III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144iv"></a>IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144v"></a>V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144vi"></a>VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144vii"></a>VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144viii"></a>VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144ix"></a>IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144§1"></a>§ 1<u><sup>o</sup></u> Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144§2"></a>§ 2<u><sup>o</sup></u> É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art144§3"></a>§ 3<u><sup>o</sup></u> O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.</p> ]]></dc:description></metadata>