<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">VACATIO LEGIS</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6725</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2016-12-27 19:35:47</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dcterms:alternative xml:lang="pt">VACÂNCIA DA LEI</dcterms:alternative> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>A Lei Complementar n.&ordm; 95/98, com modifica&ccedil;&otilde;es posteriores, disciplina o tema:</p>
<p>Art. 8&ordm; A vig&ecirc;ncia da lei ser&aacute; indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razo&aacute;vel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cl&aacute;usula "entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o" para as leis de pequena repercuss&atilde;o.</p>
<p>&sect; 1&ordm; A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele&ccedil;am per&iacute;odo de vac&acirc;ncia far-se-&aacute; com a inclus&atilde;o da data da publica&ccedil;&atilde;o e do &uacute;ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente &agrave; sua consuma&ccedil;&atilde;o integral. (Par&aacute;grafo inclu&iacute;do pela Lei Complementar n&ordm; 107, de 26.4.2001)</p>
<p>&sect; 2&ordm; As leis que estabele&ccedil;am per&iacute;odo de vac&acirc;ncia dever&atilde;o utilizar a cl&aacute;usula &lsquo;esta lei entra em vigor ap&oacute;s decorridos (o n&uacute;mero de) dias de sua publica&ccedil;&atilde;o oficial&rsquo;.(Par&aacute;grafo inclu&iacute;do pela Lei Complementar n&ordm; 107, de 26.4.2001)</p>
<p>O prazo da <em>vacatio legis</em> tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O C&oacute;digo de Processo Civil, Lei n&ordm; 13.105, de 16 de mar&ccedil;o de 2015, por exemplo, teve uma <em>vacatio legis</em> de um ano.</p> ]]></dc:description></metadata>