<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6935</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-01-12 10:48:28</dcterms:created><dcterms:modified>2017-02-08 16:41:58</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><em></em>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE <strong>OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA</strong> PELA FAZENDA PÚBLICA</p>
<p>Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o <strong>dever de pagar quantia certa</strong>, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:</p>
<p>I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;</p>
<p>II - o índice de correção monetária adotado;</p>
<p>III - os juros aplicados e as respectivas taxas;</p>
<p>IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;</p>
<p>V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;</p>
<p>VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.</p>
<p>1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.</p>
<p>2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.</p> ]]></dc:description></metadata>