<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">RECURSO ESPECIAL REPETITIVO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=7504</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-01-26 12:47:10</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:</p>
<p>I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;</p>
<p>II - os enunciados de súmula vinculante;</p>
<p>III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de <strong>recursos extraordinário e especial repetitivos</strong>;</p>
<p>...</p>
<p class="Artigo" align="justify">Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art928i"></a>I - incidente de resolução de demandas repetitivas;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art928ii"></a>II - r<strong>ecursos especial e extraordinário repetitivos.</strong></p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art928p"></a>Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.</p> ]]></dc:description></metadata>