<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">PEDIDO CUMULADO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=7942</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-03 15:09:07</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Pedidos cumulados (art. 292 do CPC): recebe também o nome de cumulação de ações. Difere-se do sucessivo, pois, no pedido cumulado, o autor pede que o Juiz conheça todos os pedidos conjuntamente. Assim, determinadas situações da vida que ensejam a propositura de uma ação podem oportunizar ao autor formular mais de um pedido, porque aconteceu mais de uma consequência jurídica.</p> ]]></dc:description></metadata>