<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">AUTOCOMPOSIÇÃO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=7949</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-05 15:55:43</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil,</p>
<p>"art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:</p>
<p>...</p>
<p>V - promover, a qualquer tempo, a <strong>autocomposição</strong>, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;..."</p>
<p>Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a <strong>autocomposição</strong>.</p>
<p><em>“A autocomposição pode ser obtida através da transação ou de conciliação” (THEODORO JR.; 2010, p. 48).</em></p>
<p><em>THEODORO JR., Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil</strong>: teoria geral do processo civil e processo de conhecimento – volume I. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.</em></p>
<p><em>“É uma das modalidades utilizadas na solução de conflitos [...] alcança-se pela arbitragem ou pela conciliação ou, ainda, pela mediação” (GUIMARÃES; 2007, p. 114).</em></p>
<p><em>GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. <strong>Dicionário Técnico Jurídico</strong>. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2007.</em></p> ]]></dc:description></metadata>