<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">HABILITAÇÃO PROCESSUAL</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=8546</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-06 21:40:10</dcterms:created><dcterms:modified>2017-02-10 16:10:56</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 687.  A <strong>habilitação</strong> ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.</p>
<p>Art. 688.  A <strong>habilitação</strong> pode ser requerida:</p>
<p>I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;</p>
<p>II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.</p>
<p>Art. 689.  Proceder-se-á à <strong>habilitação</strong> nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.</p>
<p>Art. 690.  Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p>Parágrafo único.  A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.</p>
<p>Art. 691.  O juiz decidirá o pedido de <strong>habilitação</strong> imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.</p>
<p>Art. 692.  Transitada em julgado a sentença de <strong>habilitação</strong>, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.</p> ]]></dc:description></metadata>