<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">DIREITO DO AUTOR</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=8995</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-07 17:32:39</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong>Não usar no sentido de Direito Autoral.  </strong></p>
<p><strong>Usar no sentido de direito da parte processual autora da ação.</strong> Conforme Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, artigos:</p>
<p>Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:</p>
<p> </p>
<p>...</p>
<p>IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do <strong>direito do autor</strong>, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.</p>
<p>Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.</p>
<p>Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do <strong>direito do autor</strong>, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.</p>
<p>Art. 373.  O ônus da prova incumbe:</p>
<p>I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;</p>
<p>II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do <strong>direito do autor</strong>.</p>
<p>Art. 701.  Sendo evidente o <strong>direito do autor</strong>, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.</p> ]]></dc:description></metadata>