<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CONVENÇÃO DE BASILEIA</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9016</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-07 18:03:48</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, concluída em Basiléia (Suíça), em 22 de março de 1989, e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 875/1993, é um acordo que define a organização e o movimento de resíduos sólidos e líquidos perigosos entre os países. O Brasil, ao promulgá-la, proibiu a importação e a exportação desses resíduos perigosos sem consentimento.</p> ]]></dc:description></metadata>