<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">INTERDIÇÃO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9119</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-10 18:28:58</dcterms:created><dcterms:modified>2017-02-12 17:03:55</dcterms:modified><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>A interdição é a privação legal que determinada pessoa sofre no que diz respeito ao gozo e exercício de seus direitos, estando impossibilitada de gerir, por si só, sua vida e seus negócios e responder pelos atos que pratica em razão de suas limitações, ficando dependente dos cuidados de pessoa legalmente habilitada e encarregada deste mister por meio de nomeação em processo judicial.</p>
<p> As causas da interdição estão expressas no artigo 1767, 1779 e 1780 do Código Civil, os quais foram recepcionados pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 747.  A interdição pode ser promovida:</p>
<p>I - pelo cônjuge ou companheiro;</p>
<p>II - pelos parentes ou tutores;</p>
<p>III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;</p>
<p>IV - pelo Ministério Público.</p>
<p>Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.</p> ]]></dc:description></metadata>