<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">RAZÃO DE DECIDIR</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9314</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-02-15 14:46:40</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dcterms:alternative xml:lang="pt">RATIO DECIDENDI</dcterms:alternative> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>“Outro conceito de enorme relevância é o obiter dictum, que são as proposições da decisão que não fazem parte da ratio decidendi. Estão presentes na decisão, mas não são necessárias para a decisão. São juízos acessórios, secundários, utilizados pelo juiz para a construção da decisão judicial, mas prescindíveis para o deslinde da controvérsia. Para José Rogério Cruz e Tucci o obiter dictum não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode servir como argumento de persuasão”.</p>
<p>Fonte:</p>
<p>NOGUEIRA, Cláudia Albagli. O Novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Processual – RBD Pro, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, out./dez. 2014. Disponível em: &lt;http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=213410&gt;. Acesso em: 15 jan. 2017.</p> ]]></dc:description></metadata>