<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9355</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-03-15 19:02:32</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong>Constituição Federal - Artigo 37 - </strong>A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p>
<p><strong>I</strong> - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p>
<p><a name="art37ii"></a><strong>II</strong> - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em <strong>concurso público de provas ou de provas e títulos</strong>, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p> ]]></dc:description></metadata>