<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CONSÓRCIO PÚBLICO</dc:title><dc:identifier>https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9563</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">STM</dc:publisher><dcterms:created>2017-03-24 15:26:16</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de <strong>consórcios públicos </strong>e dá outras providências.</p>
<p>Regulamenta o art. 241 da Constituição Federal que estabelece : "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os<strong> consórcios públicos</strong> e os <strong>convênios de cooperação</strong> entre os entes federados, autorizando a <strong>gestão associada de serviços públicos</strong>, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços públicos, essenciais à continuidade dos serviços transferidos".</p> ]]></dc:description></metadata>