{"tema_id":"10174","string":"CRIME MILITAR CONTRA CIVIL","created":"2017-04-22 19:16:05","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\u00a0\n\u00a0Art. 125. Os Estados organizar\u00e3o sua Justi\u00e7a, observados os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.\n...\n\n4\u00ba Compete \u00e0 Justi\u00e7a Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as a\u00e7\u00f5es judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a compet\u00eancia do j\u00fari quando a v\u00edtima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da gradua\u00e7\u00e3o das pra\u00e7as. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 2004)\u00a0\n\n\n5\u00ba Compete aos ju\u00edzes de direito do ju\u00edzo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as a\u00e7\u00f5es judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justi\u00e7a, sob a presid\u00eancia de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 2004).\n"}]}